Para: Susana Ferreira
Cc: Clarisse Tomé; Carlos Brito; Suzana Reis; Maria Fernanda Andrade; nacd@iefp.pt;'gseemprego@mee.gov.pt'
Assunto: RE: SISTEMA DE GESTÃO DE RECLAMAÇÕES - Resposta a Reclamação
Exma. Senhora:
Apesar da maior parte do seu mail não ser mais que o repisar de argumentos gastos e já repetidos em anteriores missivas, e por isso nada de novo acrescentarem, há no entanto dois pontos que necessitam ser esclarecidos:
1. Escrevia em carta anterior a Diretora do Centro de Emprego de Coimbra, Sra. Cidália Pereira:
“Acresce que, mensalmente são emitidas centenas de convocatórias o que, a ser possível o que solicita teríamos que simultaneamente proceder à convocatória por via electrónica de todos os candidatos o que não se coaduna com a disponibilidade de Recursos Humanos, nem com os procedimentos instituídos”
Prezo que a Diretora do DOE, Sra. Susana Ferreira tenha, como eu, achado ignóbil que um Centro de Emprego diga a um desempregado que não faz isto ou aquilo por falta de pessoal, e como tal não o tenha repetido, mas a alternativa não merece melhor nota, pois o que está provado com factos e não com retórica é que o que não é seguro é a convocatória através dos CTT, pois, pelo menos em Condeixa, eles deixam as cartas onde se lembram e como não exigem assinatura de quem recebeu (registo simples), gostava que me explicasse como vai um desempregado provar que não recebeu uma carta entregue na casa do vizinho que resolveu deitá-la no cesto dos papeis? No dia em que me acontecer a mim (espero que não, mas não estou livre) vou pegar na impressão deste seu mail e pedir à Sra. Susana Ferreira que me resolva o problema.
Uma coisa convinha esclarecer definitivamente: - antes era por não estar escrito nos procedimentos, depois por falta de Recursos Humanos e agora passou a falta de segurança do sistema informático! No que ficamos afinal?
Quando assumem que, na verdade, não é mais que falta de vontade?
2. Sobre os esclarecimentos, deveria a Sra. Susana Ferreira dar-me pelo menos o beneficio da dúvida de que sei ler, mas o que parece é que leu o que escrevi na diagonal, pois depreende-se facilmente que li o manual, estive atento ao que me disseram e não fiquei satisfeito como continuo a não o estar com as suas não explicações.
Continuam os técnicos do Centro de Emprego a laborar num erro de base que é o de considerar que os desempregados são uns “coitadinhos” que só têm deveres! Não, também têm direitos, sobretudo o direito a procurar um trabalho condizente com as suas capacidades, habilitações e experiência!
Deveria o Centro de Emprego fazer mais que controlar uma série de procedimentos administrativos sem nexo, a que pomposamente chama de “procura ativa de emprego” e pelo menos proporcionar aos desempregados todas as informações para que pudessem estudar conscientemente as propostas de emprego que surjam.
Registo com tristeza a falta de resposta para a mencionada falta de ofertas de formação/graduação para os desempregados com o 12º ano ou mais e para as dificuldades na obtenção do CAP.
Alegra-me o acolhimento por parte do Sr. Ministro da minha proposta de pagamento de parte do subsídio a quem aceitar um emprego a ganhar menos.
Sempre ao dispor,
Atenciosamente
Américo Coutinho
accoutinho@clix.pt
Telm.: 966049252
De: Susana Ferreira [mailto:susana.ferreira@iefp.pt]
Enviada: sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012 18:12
Para: accoutinho@clix.pt
Cc: Clarisse Tomé; Carlos Brito; Suzana Reis; Maria Fernanda Andrade
Assunto: SISTEMA DE GESTÃO DE RECLAMAÇÕES - Resposta a Reclamação
Importância: Alta
Exmo. Senhor,
No email dirigido por V. Exa. ao Gabinete do Ministro da Economia e do Emprego, posteriormente reencaminhado para o Presidente do Conselho Diretivo do IEFP, IP, expressa o seu desagrado pelo facto do Centro de Emprego de Coimbra não proceder ao envio das convocatórias, também por via eletrónica.
Na sequência desta reclamação, foram efetuadas diligências internas com vista ao apuramento dos factos relatados, de que resultam os esclarecimentos seguidamente apresentados:
1. Os beneficiários são convocados para as diversas intervenções técnicas, nomeadamente, emprego conveniente, trabalho socialmente necessário ou formação profissional, através da emissão das convocatórias disponibilizadas pela aplicação informática da área do emprego;
2. As convocatórias por via postal devem ser remetidas ao beneficiário apenas sob registo simples;
3. As convocatórias podem ainda ser enviadas por fax ou correio eletrónico, desde que estejam garantidos os requisitos exigidos pelo regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura eletrónica, definido no Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, na redação introduzida pelos Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de Abril, e 165/2004, de 6 de Julho, devendo nestes casos serem guardados registos do seu teor e as respetivas confirmações de remessa e receção.
4. No entanto, atualmente ainda não estão reunidas as condições exigidas no Sistema de Certificação Eletrónica do Estado (Decreto-Lei n.º 135/99 de 22.04, regulado pelo Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2.08 e demais alterações introduzidas, republicado integralmente pelo Decreto-Lei n.º 88/2009 de 09.04), para que as convocatórias sejam enviadas por correio eletrónico, sob pena de:
• não estarem garantidos os direitos dos desempregados beneficiários das prestações de desemprego, designadamente, para efeitos de uma eventual não receção da convocatória, da necessidade de justificar uma falta à mesma dentro dos prazos estipulados por lei ou para efeitos de reclamação e recurso;
• não poder ser aplicado o regime sancionatório previsto no regime jurídico de proteção no desemprego.
5. Face ao exposto, informa-se que, de momento, não tem o Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP, nomeadamente o Centro de Emprego de Coimbra, condições para satisfazer a sua pretensão de receber as convocatórias daquele centro de emprego por correio eletrónico. As convocatórias dirigidas aos desempregados beneficiários das prestações de desemprego têm de continuar a ser remetidas por via postal sob registo simples, enquanto não estiverem garantidas condições de segurança no envio e receção da comunicação em suporte eletrónico.
Relativamente às demais questões mencionadas na carta dirigida ao Senhor Ministro da Economia e do Emprego, nomeadamente quanto à informação prestada pelo centro de emprego aquando da inscrição para emprego, informa-se que os deveres dos beneficiários são impressos da aplicação informática da área do emprego no momento em que o desempregado requere as prestações de desemprego, e entregues a este, para que possa ficar conhecedor das suas obrigações enquanto beneficiário de prestações de desemprego.
Na esperança de termos sido esclarecedores relativamente ao caso por si exposto, continuamos à sua inteira disposição para quaisquer outros esclarecimentos que considere necessários.
Com os melhores cumprimentos,
Susana Ferreira
Diretora Departamento Desenvolvimento Organizacional Estratégico
DOE - Departamento de Desenvolv. Organizacional e Estratégico
IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP
Rua de Xabregas, 52 - 1949-003 Lisboa - Portugal
http://www.iefp.pt
Tel: +351 218 614 244
Fax: 218 614 614 ( ext 662614)
Ext: 662244
E-mail: susana.ferreira@iefp.pt
PS - A minha sede de vingança agora virou-se para o Centro de Emprego de Coimbra!
Vingança, vendeta, ou outros nomes mais ou menos eruditas se podem chamar à minha conhecida intolerância para com os incompetentes!
Reclamando 5
Publicada por
Americo Coutinho
Etiquetas: IEFP
1 comentários:
Os CTT possuem um serviço electrónico chamado ViaCTT onde pode consultar o seu correio e receber notificações.
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