Reclamando 5


Para: Susana Ferreira
Cc: Clarisse Tomé; Carlos Brito; Suzana Reis; Maria Fernanda Andrade; nacd@iefp.pt;'gseemprego@mee.gov.pt'

Assunto: RE: SISTEMA DE GESTÃO DE RECLAMAÇÕES - Resposta a Reclamação

Exma. Senhora:

Apesar da maior parte do seu mail não ser mais que o repisar de argumentos gastos e já repetidos em anteriores missivas, e por isso nada de novo acrescentarem, há no entanto dois pontos que necessitam ser esclarecidos:

1. Escrevia em carta anterior a Diretora do Centro de Emprego de Coimbra, Sra. Cidália Pereira:
Acresce que, mensalmente são emitidas centenas de convocatórias o que, a ser possível o que solicita teríamos que simultaneamente proceder à convocatória por via electrónica de todos os candidatos o que não se coaduna com a disponibilidade de Recursos Humanos, nem com os procedimentos instituídos
Prezo que a Diretora do DOE, Sra. Susana Ferreira tenha, como eu, achado ignóbil que um Centro de Emprego diga a um desempregado que não faz isto ou aquilo por falta de pessoal, e como tal não o tenha repetido, mas a alternativa não merece melhor nota, pois o que está provado com factos e não com retórica é que o que não é seguro é a convocatória através dos CTT, pois, pelo menos em Condeixa, eles deixam as cartas onde se lembram e como não exigem assinatura de quem recebeu (registo simples), gostava que me explicasse como vai um desempregado provar que não recebeu uma carta entregue na casa do vizinho que resolveu deitá-la no cesto dos papeis? No dia em que me acontecer a mim (espero que não, mas não estou livre) vou pegar na impressão deste seu mail e pedir à Sra. Susana Ferreira que me resolva o problema.
Uma coisa convinha esclarecer definitivamente: - antes era por não estar escrito nos procedimentos, depois por falta de Recursos Humanos e agora passou a falta de segurança do sistema informático! No que ficamos afinal?
Quando assumem que, na verdade, não é mais que falta de vontade?

2. Sobre os esclarecimentos, deveria a Sra. Susana Ferreira dar-me pelo menos o beneficio da dúvida de que sei ler, mas o que parece é que leu o que escrevi na diagonal, pois depreende-se facilmente que li o manual, estive atento ao que me disseram e não fiquei satisfeito como continuo a não o estar com as suas não explicações.
Continuam os técnicos do Centro de Emprego a laborar num erro de base que é o de considerar que os desempregados são uns “coitadinhos” que só têm deveres! Não, também têm direitos, sobretudo o direito a procurar um trabalho condizente com as suas capacidades, habilitações e experiência!
Deveria o Centro de Emprego fazer mais que controlar uma série de procedimentos administrativos sem nexo, a que pomposamente chama de “procura ativa de emprego” e pelo menos proporcionar aos desempregados todas as informações para que pudessem estudar conscientemente as propostas de emprego que surjam.
Registo com tristeza a falta de resposta para a mencionada falta de ofertas de formação/graduação para os desempregados com o 12º ano ou mais e para as dificuldades na obtenção do CAP.
Alegra-me o acolhimento por parte do Sr. Ministro da minha proposta de pagamento de parte do subsídio a quem aceitar um emprego a ganhar menos.

Sempre ao dispor,

Atenciosamente

Américo Coutinho
accoutinho@clix.pt
Telm.: 966049252

De: Susana Ferreira [mailto:susana.ferreira@iefp.pt]
Enviada: sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012 18:12
Para: accoutinho@clix.pt
Cc: Clarisse Tomé; Carlos Brito; Suzana Reis; Maria Fernanda Andrade

Assunto: SISTEMA DE GESTÃO DE RECLAMAÇÕES - Resposta a Reclamação
Importância: Alta

Exmo. Senhor,
No email dirigido por V. Exa. ao Gabinete do Ministro da Economia e do Emprego, posteriormente reencaminhado para o Presidente do Conselho Diretivo do IEFP, IP, expressa o seu desagrado pelo facto do Centro de Emprego de Coimbra não proceder ao envio das convocatórias, também por via eletrónica.
Na sequência desta reclamação, foram efetuadas diligências internas com vista ao apuramento dos factos relatados, de que resultam os esclarecimentos seguidamente apresentados:
1. Os beneficiários são convocados para as diversas intervenções técnicas, nomeadamente, emprego conveniente, trabalho socialmente necessário ou formação profissional, através da emissão das convocatórias disponibilizadas pela aplicação informática da área do emprego;
2. As convocatórias por via postal devem ser remetidas ao beneficiário apenas sob registo simples;
3. As convocatórias podem ainda ser enviadas por fax ou correio eletrónico, desde que estejam garantidos os requisitos exigidos pelo regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura eletrónica, definido no Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, na redação introduzida pelos Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de Abril, e 165/2004, de 6 de Julho, devendo nestes casos serem guardados registos do seu teor e as respetivas confirmações de remessa e receção.
4. No entanto, atualmente ainda não estão reunidas as condições exigidas no Sistema de Certificação Eletrónica do Estado (Decreto-Lei n.º 135/99 de 22.04, regulado pelo Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2.08 e demais alterações introduzidas, republicado integralmente pelo Decreto-Lei n.º 88/2009 de 09.04), para que as convocatórias sejam enviadas por correio eletrónico, sob pena de:
• não estarem garantidos os direitos dos desempregados beneficiários das prestações de desemprego, designadamente, para efeitos de uma eventual não receção da convocatória, da necessidade de justificar uma falta à mesma dentro dos prazos estipulados por lei ou para efeitos de reclamação e recurso;
• não poder ser aplicado o regime sancionatório previsto no regime jurídico de proteção no desemprego.
5. Face ao exposto, informa-se que, de momento, não tem o Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP, nomeadamente o Centro de Emprego de Coimbra, condições para satisfazer a sua pretensão de receber as convocatórias daquele centro de emprego por correio eletrónico. As convocatórias dirigidas aos desempregados beneficiários das prestações de desemprego têm de continuar a ser remetidas por via postal sob registo simples, enquanto não estiverem garantidas condições de segurança no envio e receção da comunicação em suporte eletrónico.
Relativamente às demais questões mencionadas na carta dirigida ao Senhor Ministro da Economia e do Emprego, nomeadamente quanto à informação prestada pelo centro de emprego aquando da inscrição para emprego, informa-se que os deveres dos beneficiários são impressos da aplicação informática da área do emprego no momento em que o desempregado requere as prestações de desemprego, e entregues a este, para que possa ficar conhecedor das suas obrigações enquanto beneficiário de prestações de desemprego.
Na esperança de termos sido esclarecedores relativamente ao caso por si exposto, continuamos à sua inteira disposição para quaisquer outros esclarecimentos que considere necessários.
Com os melhores cumprimentos,

Susana Ferreira
Diretora Departamento Desenvolvimento Organizacional Estratégico
DOE - Departamento de Desenvolv. Organizacional e Estratégico
IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP
Rua de Xabregas, 52 - 1949-003 Lisboa - Portugal
http://www.iefp.pt
Tel: +351 218 614 244
Fax: 218 614 614 ( ext 662614)
Ext: 662244
E-mail: susana.ferreira@iefp.pt

PS - A minha sede de vingança agora virou-se para o Centro de Emprego de Coimbra!
Vingança, vendeta, ou outros nomes mais ou menos eruditas se podem chamar à minha conhecida intolerância para com os incompetentes!

Bullying no trabalho

Um problema em muitas empresas que se agrava quando o objectivo é "livrar-se" de trabalhadores que pela sua postura ou pelo seu salário deixaram de estar dentro da política laboral da organização.
Também acontece para defender um "status quo" favorável e/ou o "grupinho de incondicionais" e pode chegar ao ponto de ameaçar de despedimento quem não colaborar.
Quando a gestão faz que não vê ou colabora, está a tornar estas acções, como fazendo parte da cultura da empresa.
Nos dias que correm o bullying no trabalho ou bullying adulto, como é denominado, tornou-se uma realidade. Pesquisas envidadas por diversos pesquisadores demonstram que 33% dos trabalhadores no mundo sofrem de pressões e descriminações no trabalho ao ponto de deixá-los sem vontade de trabalhar.
A estatística não revela uma predominância do sexo feminino a nível deste fenómeno definido como “uma intimidação regular e persistente que solapa a integridade e confiança da vítima do bully. E é frequentemente aceite ou mesmo encorajada como parte da cultura da organização.”
As situações normalmente não são muito claras e podem ser desencadeadas por chefes ou colegas de trabalho
Fornecimento de informações erradas, metas absurdas, sacrifício social, ostracismo tudo isto pode ser feito de uma forma dissimulada, de tal forma que só o visado é que o sente. E, nestes casos, a quem recorrer?
Se o seu chefe estiver envolvido, há que perceber que há mecanismos legais que o protegem e que a tendência para deixar o problema resolver-se por si pode desencadear uma depressão e um mau estar irreversíveis.
Os sintomas mais habituais são as dores de cabeça, a taquicardia e outros males que levam a um isolamento grande no local de trabalho, a ataques de pânico, insegurança e sensação constante de perseguição.
Em casos extremos, o recurso ao álcool ou a outros vícios vislumbra-se como uma solução, pelo que não vale a pena deixar o problema arrastar-se. O medo de perder o emprego não pode prevalecer à sua integridade e bem-estar


Fuga Ana Verdasca, investigadora da Universidade Técnica de Lisboa (UTL), assegura que fugir à realidade não é a melhor atitude quando se procura ajuda. "Face à pressão, a pessoa degrada-se, mas os advogados querem defender o resistente, quem aguentou e enfrentou as dificuldades", assegura. Um estudo recente da UTL refere que 5,9% dos portugueses são vítimas de assédio moral frequentemente, e 24,8% sofrem ocasionalmente agressões psicológicas. Destes, apenas 6,1% abandonam o local de trabalho. "As pessoas não falam por três razões essenciais: medo de perderem o emprego, desconhecimento das leis e das instituições a quem recorrer, ou por não acreditarem que a justiça consiga resolver o problema em tempo útil", explica o advogado Carlos Pinto Abreu ao i. A maioria das vezes os casos denunciados arrastam-se nas teias da "prática judiciária ainda incipiente e que, quando funciona, é tardia". Maria Costa (nome fictício), 35 anos, nem procurou a justiça. Recém--chegada a Évora para um novo trabalho, a convite do antigo orientador de estágio, tentou ignorar os sinais. "Tentava abstrair-me. Ele gozava, fazia brincadeiras que enervavam e criticava agressivamente qualquer trabalho. Os abusos foram-se sucedendo com uma ira cada vez maior", conta ao i. Maria era recém-licenciada e não sabia como lidar com a situação. "Considerava-o uma excelente pessoa, mas ele revelou uma agressividade enorme e, quando o contrato acabou, saí." Mais tarde consultou uma psicoterapeuta, sem saber que a origem das suas angústias estava ali. "Não fazia a mínima ideia mas li sobre o assunto e era tal e qual aquilo por que tinha passado."

Em Portugal, os casos de bullying/mobbing operados por superiores hierárquicos são os mais comuns. "Os valores são ligeiramente superiores para o assédio de cargos mais altos a subordinados, mas a diferença não é assim tão elevada quando comparada com pressões entre pares", revela Ana Verdasca. No entanto, a tendência está muito relacionada com o tipo de organização: "Em Portugal, é mais comum estratificar, porque as empresas são organizadas mais verticalmente. Nos países nórdicos, o fenómeno regista-se predominantemente entre pares, já que as organizações são mais planas. Mas o fenómeno não é linear."

Definições Murahachibu no Japão, bossing no Reino Unido, molestie psicologiche em Itália, psicoterrorismo em Espanha, mobbing na Alemanha. Todos os termos designam bullying ou mobbing em ambiente laboral. Em Portugal, as duas palavras são válidas, mas em questões jurídicas as agressões psicológicas no trabalho são designadas por assédio moral. O fenómeno foi apresentado pela primeira vez à comunidade científica pelo alemão Heinz Leymann, em 1984, que analisou pressões interpessoais entre crianças e transferiu mais tarde o conceito para o mundo do trabalho.

No entanto, só em 1992 o conceito foi divulgado amplamente, através de uma série de programas na rádio BBC, em que o jornalista Andrea Adams abordava as diferentes formas de violência no trabalho. A partir desse momento sucederam-se os estudos sobre o tema, sobretudo em França e nos países nórdicos - os primeiros a reconhecerem a existência de problemas "que envolvem a coacção física ou psicológica na relação de trabalho", diz Glória Rebelo, professora universitária e investigadora do Dinâmia/ISCTE.

Problema de sexo? Em matéria de sexos e de sectores mais atingidos pelo bullying, a realidade não é consensual. Vários estudo nacionais e internacionais apontam o facto de as mulheres serem mais frequentemente vítimas de assédio. No entanto, os sectores que evidenciam uma presença predominantemente feminina - saúde e educação - são aqueles onde o fenómeno é mais intenso. "Alguns estudos consideram que as mulheres são mais competitivas entre elas do que com os homens", justifica Salvador Araújo, investigador da Universidade do Minho.

Glória Rebelo não atribui o fenómeno a qualquer dos sexos em particular. "Prende-se com as especificidades da sociedade contemporânea." Isso torna-o inevitável? "Não. Mas quanto mais informadas as pessoas estiverem melhor saberão defender-se", responde Ana Verdasca.

Bibliografia:
http://mulher.sapo.pt/carreira-vida/carreira/ja-foi-vitima-de-bullying-no-t-1085289.html
http://www1.ionline.pt/conteudo/14824-bullying-no-trabalho-o-assedio-moral-nao-mata-mas-moi-e-muito

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